Impostos sobre Imobiliário
Impostos sobre Imobiliário
A compra de um bem imobiliário tem naturalmente imposto que cabe ao comprador liquidar. Habitualmente o comprador paga Imposto Municipal sobre a Transação de Imoveis e Imposto de Selo. O proprietário anualmente paga IMI , que é um imposto Municipal sobre imoveis.
O IMT a pagar depende do tipo de bem imobiliário , e da utilização a dar ao mesmo pelo proprietário. Assim, um imovel para habitação própria e permanente tem uma isenção de IMT até 92.407 Euros , podendo em determinadas condições estar isento de IMI. Abaixo pode consultar as tabelas para 2018 do IMT nas aquisições Habitação principal e secundária.
IMT – Tabelas Práticas 2018
(Continente) – (Habitaçao Própria e Permanente)
Até 92.407 0 0
De mais de 92.407 até 126.403 2 1.848,14
De mais de 126.403 até 172.348 5 5.640,23
De mais de 172.348 até 287.213 7 9.087,19
De mais de 287.213 até 574.323 8 11.959,32
Superior a 574.323 Taxa Única de 6%
(Continente – Habitaçâo)
Até 92.407 1 0
De mais de 92.407 até 126.403 2 924,07
De mais de 126.403 até 172.348 5 4.716,16
De mais de 172.348 até 287.213 7 8.163,12
De mais de 287.213 até 550.836 8 11.035,25
Superior a 550.836 Taxa Única de 6%
Se estivermos a tratar da aquisição de um bem não habitacional , como seja um terreno, uma loja , um escritório, então estamos perante o pagamento de uma taxa fixa confirma abaixo :
Prédios rústicos – 5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%
Em qualquer dos casos pode fazer a sua simulação no site do IMPIC aqui : http://apemip.info/info/IMT.cfm.
O Imposto de selo a pagar pelo comprador , é habitualmente de 0,80% sobre o valor da transação, independentemente do tipo de bem em causa.
O IMI, é um Imposto Municipal sobre Imoveis, que tem por base o Valor Fiscal dos Bens Imobiliários.
A compra de um bem imobiliário tem naturalmente imposto que cabe ao comprador liquidar. Habitualmente o comprador paga Imposto Municipal sobre a Transação de Imoveis e Imposto de Selo. O proprietário anualmente paga IMI , que é um imposto Municipal sobre imoveis.
O IMT a pagar depende do tipo de bem imobiliário , e da utilização a dar ao mesmo pelo proprietário. Assim, um imovel para habitação própria e permanente tem uma isenção de IMT até 92.407 Euros , podendo em determinadas condições estar isento de IMI. Abaixo pode consultar as tabelas para 2018 do IMT nas aquisições Habitação principal e secundária.
IMT – Tabelas Práticas 2018
(Continente) – (Habitaçao Própria e Permanente)
Até 92.407 0 0
De mais de 92.407 até 126.403 2 1.848,14
De mais de 126.403 até 172.348 5 5.640,23
De mais de 172.348 até 287.213 7 9.087,19
De mais de 287.213 até 574.323 8 11.959,32
Superior a 574.323 Taxa Única de 6%
(Continente – Habitaçâo)
Até 92.407 1 0
De mais de 92.407 até 126.403 2 924,07
De mais de 126.403 até 172.348 5 4.716,16
De mais de 172.348 até 287.213 7 8.163,12
De mais de 287.213 até 550.836 8 11.035,25
Superior a 550.836 Taxa Única de 6%
Se estivermos a tratar da aquisição de um bem não habitacional , como seja um terreno, uma loja , um escritório, então estamos perante o pagamento de uma taxa fixa confirma abaixo :
Prédios rústicos – 5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%
Em qualquer dos casos pode fazer a sua simulação no site do IMPIC aqui : http://apemip.info/info/IMT.cfm.
O Imposto de selo a pagar pelo comprador , é habitualmente de 0,80% sobre o valor da transação, independentemente do tipo de bem em causa.
O IMI, é um Imposto Municipal sobre Imoveis, que tem por base o Valor Fiscal dos Bens Imobiliários.