Despesas e
Impostos na
Compra de Imóvel
Despesas e Impostos na Compra de Imóvel
Uma vez escolhido o imóvel que pretende adquirir o processo de compra de um imóvel, seja ele habitação ou de outro tipo, tem um impacto significativo na vida do comprador e do vendedor. Trata-se de um momento de decisão que implica um conjunto de actos intermédios até à conclusão do processo.
O comprador antes de decidir pelo imóvel que pretende adquirir deve acautelar a consulta de toda a documentação do mesmo. A utilização de empresa de mediação possibilita a consulta rápida de todos os elementos do imóvel, sendo aconselhável a consulta aos documentos abaixo:
- Certidão actualizada do Registo Predial;
- Caderneta Predial;
- Cópia da Licença de Utilização do Imovel;
- Ficha Técnica de Habitação (quando se trate de imóvel habitacional);
- Certificado Energético em vigor.
A verificação destes elementos nem sempre é fácil para a generalidade dos compradores, pelo que devem procurar profissional que possa ajudar neste processo, podendo utilizar os serviços de solicitadoria usualmente a cargo de advogado e/ou solicitador.
A formalização da aquisição pode ser efectuada directamente em escritura publica ou em documento particular, podendo realizar-se nos locais abaixo indicados :
- Em notário publico ou privado;
- Directamente na Conservatória do Registo Predial;
- Escritório de Advogado / Solicitador;
- Balcão de Entidade Bancária.
Uma vez escolhido o imóvel que pretende adquirir o processo de compra de um imóvel, seja ele habitação ou de outro tipo, tem um impacto significativo na vida do comprador e do vendedor. Trata-se de um momento de decisão que implica um conjunto de actos intermédios até à conclusão do processo.
O comprador antes de decidir pelo imóvel que pretende adquirir deve acautelar a consulta de toda a documentação do mesmo. A utilização de empresa de mediação possibilita a consulta rápida de todos os elementos do imóvel, sendo aconselhável a consulta aos documentos abaixo:
- Certidão actualizada do Registo Predial;
- Caderneta Predial;
- Cópia da Licença de Utilização do Imovel;
- Ficha Técnica de Habitação (quando se trate de imóvel habitacional);
- Certificado Energético em vigor.
A verificação destes elementos nem sempre é fácil para a generalidade dos compradores, pelo que devem procurar profissional que possa ajudar neste processo, podendo utilizar os serviços de solicitadoria usualmente a cargo de advogado e/ou solicitador.
A formalização da aquisição pode ser efectuada directamente em escritura publica ou em documento particular, podendo realizar-se nos locais abaixo indicados :
- Em notário publico ou privado;
- Directamente na Conservatória do Registo Predial;
- Escritório de Advogado / Solicitador;
- Balcão de Entidade Bancária.
Uma vez escolhido o imóvel que pretende adquirir o processo de compra de um imóvel, seja ele habitação ou de outro tipo, tem um impacto significativo na vida do comprador e do vendedor. Trata-se de um momento de decisão que implica um conjunto de actos intermédios até à conclusão do processo.
O comprador antes de decidir pelo imóvel que pretende adquirir deve acautelar a consulta de toda a documentação do mesmo. A utilização de empresa de mediação possibilita a consulta rápida de todos os elementos do imóvel, sendo aconselhável a consulta aos documentos abaixo:
- Certidão actualizada do Registo Predial;
- Caderneta Predial;
- Cópia da Licença de Utilização do Imovel;
- Ficha Técnica de Habitação (quando se trate de imóvel habitacional);
- Certificado Energético em vigor.
A verificação destes elementos nem sempre é fácil para a generalidade dos compradores, pelo que devem procurar profissional que possa ajudar neste processo, podendo utilizar os serviços de solicitadoria usualmente a cargo de advogado e/ou solicitador.
A formalização da aquisição pode ser efectuada directamente em escritura publica ou em documento particular, podendo realizar-se nos locais abaixo indicados :
- Em notário publico ou privado;
- Directamente na Conservatória do Registo Predial;
- Escritório de Advogado / Solicitador;
- Balcão de Entidade Bancária.
Uma vez escolhido o imóvel que pretende adquirir o processo de compra de um imóvel, seja ele habitação ou de outro tipo, tem um impacto significativo na vida do comprador e do vendedor. Trata-se de um momento de decisão que implica um conjunto de actos intermédios até à conclusão do processo.
O comprador antes de decidir pelo imóvel que pretende adquirir deve acautelar a consulta de toda a documentação do mesmo. A utilização de empresa de mediação possibilita a consulta rápida de todos os elementos do imóvel, sendo aconselhável a consulta aos documentos abaixo:
- Certidão actualizada do Registo Predial;
- Caderneta Predial;
- Cópia da Licença de Utilização do Imovel;
- Ficha Técnica de Habitação (quando se trate de imóvel habitacional);
- Certificado Energético em vigor.
A verificação destes elementos nem sempre é fácil para a generalidade dos compradores, pelo que devem procurar profissional que possa ajudar neste processo, podendo utilizar os serviços de solicitadoria usualmente a cargo de advogado e/ou solicitador.
A formalização da aquisição pode ser efectuada directamente em escritura publica ou em documento particular, podendo realizar-se nos locais abaixo indicados :
- Em notário publico ou privado;
- Directamente na Conservatória do Registo Predial;
- Escritório de Advogado / Solicitador;
- Balcão de Entidade Bancária.
A aquisição de um imóvel tem associados impostos no momento da compra, e posteriormente o proprietário tem um imposto municipal.
Assim, na compra de um imóvel nesse momento, o novo proprietário paga IMT, que corresponde a uma percentagem que depende do valor de aquisição. Note-se que o valor sujeito a imposto é sempre o maior entre o valor do negócio e o valor tributário do imóvel.
No momento da compra há lugar a imposto de selo, no valor que corresponde a 0,8% do valor de aquisição ou do valor patrimonial tributário (consoante o maior).
Estes impostos são sempre liquidados antes da assinatura da escritua de aquisição.
Exemplos :
Após a compra , todos os proprietários de imoveis têm de pagar anualmente um imposto municipal denominado de IMI , que geralmente é pago sempre no ano seguinte ao da aquisição enquanto o imóvel se mantiver na sua posse.
O IMI , é o Imposto Municipal sobre Imoveis pago tendo por base o Valor Patrimonial Tributável. A taxa é aprovada anualmente por cada município, podendo ter um valor mínimo de 0,35 e um valor máximo de 0,40 sobre o já referido Valor Patrimonial Tributável.
Mas , então como é calculado o Valor Patrimonial Tributável ?
O Valor Patrimonial tributável é calculado da seguinte forma:
VPT = Vc * A* Ca*Cl*Cq*Cv
O Valor de construção(Vc) é um valor de referência ao custo médio de construção por m2 que é aprovado pelo Parlamento/Governo. A área do imóvel (A) compreende todas as áreas dependentes que fazem parte do imóvel.
Numa terceira parte temos alguns coeficientes que podem ter um impacto com significado, nomeadamente o Coeficiente de Afetação (Ca) que tem coeficientes entre 1,2 e 0,35 dependendo da utilização que o imóvel tem:
|
Utilização |
Coeficientes |
|
Comércio |
1,20 |
|
Serviços |
1,10 |
|
Habitação |
1,00 |
|
Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados |
0,70 |
|
Armazéns e actividade industrial |
0,60 |
|
Comércio e serviços em construção tipo industrial |
0,80 |
|
Estacionamento coberto e fechado |
0,40 |
|
Estacionamento coberto e não fechado |
0,15 |
|
Estacionamento não coberto |
0,08 |
|
Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade |
0,45 |
|
Arrecadações e arrumos |
0,35 |
O coeficiente de localização (Cl) varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35.
Na fixação do coeficiente de localização têm-se em consideração, nomeadamente, as seguintes características:
a) Acessibilidades, considerando-se como tais a qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas;
b) Proximidade de equipamentos sociais, designadamente escolas, serviços públicos e comércio;
c) Serviços de transportes públicos;
d) Localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5.
O coeficiente tem aplicação diferente quando se trata de imóvel destinado a habitação , conforme tabela abaixo:
TABELA I
Prédios urbanos destinados a habitação
|
Elementos de qualidade e conforto |
Coeficientes |
|
Majorativos: |
|
|
Moradias unifamiliares |
Até 0,20 |
|
Localização em condomínio fechado |
0,20 |
|
Garagem individual |
0,04 |
|
Garagem coletiva |
0,03 |
|
Piscina individual |
0,06 |
|
Piscina coletiva |
0,03 |
|
Campos de ténis |
0,03 |
|
Outros equipamentos de lazer |
0,04 |
|
Qualidade construtiva |
Até 0,15 |
|
Localização excecional |
Até 0,10 |
|
Sistema central de climatização |
0,03 |
|
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos |
0,02 |
|
Localização e operacionalidade relativas |
Até 0,20 |
|
Minorativos: |
|
|
Inexistência de cozinha |
0,10 |
|
Inexistência de instalações sanitárias |
0,10 |
|
Inexistência de rede pública ou privada de água |
0,08 |
|
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade |
0,10 |
|
Inexistência de rede pública ou privada de gás |
0,02 |
|
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos |
0,05 |
|
Inexistência de ruas pavimentadas |
0,03 |
|
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos |
0,02 |
|
Existência de áreas inferiores às regulamentares |
0,05 |
|
Estado deficiente de conservação |
Até 0,05 |
|
Localização e operacionalidade relativas |
Até 0,10 |
Quando se trata de imoveis destinados a comércio, industria e serviços os coeficientes são os abaixo:
TABELA I I
Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços
|
Elementos de qualidade e conforto |
Coeficientes |
|
Majorativos: |
|
|
Localização em centro comercial |
0,25 |
|
Localização em edifícios destinados a escritórios |
0,10 |
|
Sistema central de climatização |
0,10 |
|
Qualidade construtiva |
Até 0,10 |
|
Existência de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s) |
0,03 |
|
Localização e operacionalidade relativas |
Até 0,20 |
|
Minorativos: |
|
|
Inexistência de instalações sanitárias |
0,10 |
|
Inexistência de rede pública ou privada de água |
0,08 |
|
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade |
0,10 |
|
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos |
0,05 |
|
Inexistência de ruas pavimentadas |
0,03 |
|
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos |
0,02 |
|
Estado deficiente de conservação |
Até 0,05 |
|
Localização e operacionalidade relativas |
Até 0,10 |
Por fim, O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:
|
Anos |
Coeficiente de Vetustez |
|
Menos de 2 |
1 |
|
2 a 8 |
0,90 |
|
9 a 15 |
0,85 |
|
16 a 25 |
0,80 |
|
26 a 40 |
0,75 |
|
41 a 50 |
0,65 |
|
51 a 60 |
0,55 |
|
Mais de 60 |
0,40 |