Despesas e 

Impostos na

Compra de Imóvel

Despesas e Impostos na Compra de Imóvel

 

Uma vez escolhido o imóvel que pretende adquirir o processo de compra de um imóvel, seja ele habitação ou de outro tipo, tem um impacto significativo na vida do comprador e do vendedor. Trata-se de um momento de decisão que implica um conjunto de actos intermédios até à conclusão do processo.

 

O comprador antes de decidir pelo imóvel que pretende adquirir deve acautelar a consulta de toda a documentação do mesmo. A utilização de empresa de mediação possibilita a consulta rápida de todos os elementos do imóvel, sendo aconselhável a consulta aos documentos abaixo: 

 

- Certidão actualizada do Registo Predial;

- Caderneta Predial;

- Cópia da Licença de Utilização do Imovel;

- Ficha Técnica de Habitação (quando se trate de imóvel habitacional);

- Certificado Energético em vigor.

 

A verificação destes elementos nem sempre é fácil para a generalidade dos compradores, pelo que devem procurar profissional que possa ajudar neste processo, podendo utilizar os serviços de solicitadoria usualmente a cargo de advogado e/ou solicitador.

 

A formalização da aquisição pode ser efectuada directamente em escritura publica ou em documento particular, podendo realizar-se nos locais abaixo indicados :

- Em notário publico ou privado;

- Directamente na Conservatória do Registo Predial;

- Escritório de Advogado / Solicitador;

- Balcão de Entidade Bancária.

Uma vez escolhido o imóvel que pretende adquirir o processo de compra de um imóvel, seja ele habitação ou de outro tipo, tem um impacto significativo na vida do comprador e do vendedor. Trata-se de um momento de decisão que implica um conjunto de actos intermédios até à conclusão do processo.

O comprador antes de decidir pelo imóvel que pretende adquirir deve acautelar a consulta de toda a documentação do mesmo. A utilização de empresa de mediação possibilita a consulta rápida de todos os elementos do imóvel, sendo aconselhável a consulta aos documentos abaixo: 

- Certidão actualizada do Registo Predial;

- Caderneta Predial;

- Cópia da Licença de Utilização do Imovel;

- Ficha Técnica de Habitação (quando se trate de imóvel habitacional);

- Certificado Energético em vigor.

A verificação destes elementos nem sempre é fácil para a generalidade dos compradores, pelo que devem procurar profissional que possa ajudar neste processo, podendo utilizar os serviços de solicitadoria usualmente a cargo de advogado e/ou solicitador.

A formalização da aquisição pode ser efectuada directamente em escritura publica ou em documento particular, podendo realizar-se nos locais abaixo indicados :

- Em notário publico ou privado;

- Directamente na Conservatória do Registo Predial;

- Escritório de Advogado / Solicitador;

- Balcão de Entidade Bancária.

Uma vez escolhido o imóvel que pretende adquirir o processo de compra de um imóvel, seja ele habitação ou de outro tipo, tem um impacto significativo na vida do comprador e do vendedor. Trata-se de um momento de decisão que implica um conjunto de actos intermédios até à conclusão do processo.

 

O comprador antes de decidir pelo imóvel que pretende adquirir deve acautelar a consulta de toda a documentação do mesmo. A utilização de empresa de mediação possibilita a consulta rápida de todos os elementos do imóvel, sendo aconselhável a consulta aos documentos abaixo: 

 

- Certidão actualizada do Registo Predial;

- Caderneta Predial;

- Cópia da Licença de Utilização do Imovel;

- Ficha Técnica de Habitação (quando se trate de imóvel habitacional);

- Certificado Energético em vigor.

 

A verificação destes elementos nem sempre é fácil para a generalidade dos compradores, pelo que devem procurar profissional que possa ajudar neste processo, podendo utilizar os serviços de solicitadoria usualmente a cargo de advogado e/ou solicitador.

 

A formalização da aquisição pode ser efectuada directamente em escritura publica ou em documento particular, podendo realizar-se nos locais abaixo indicados :

- Em notário publico ou privado;

- Directamente na Conservatória do Registo Predial;

- Escritório de Advogado / Solicitador;

- Balcão de Entidade Bancária.

Uma vez escolhido o imóvel que pretende adquirir o processo de compra de um imóvel, seja ele habitação ou de outro tipo, tem um impacto significativo na vida do comprador e do vendedor. Trata-se de um momento de decisão que implica um conjunto de actos intermédios até à conclusão do processo.


O comprador antes de decidir pelo imóvel que pretende adquirir deve acautelar a consulta de toda a documentação do mesmo. A utilização de empresa de mediação possibilita a consulta rápida de todos os elementos do imóvel, sendo aconselhável a consulta aos documentos abaixo: 


- Certidão actualizada do Registo Predial;

- Caderneta Predial;

- Cópia da Licença de Utilização do Imovel;

- Ficha Técnica de Habitação (quando se trate de imóvel habitacional);

- Certificado Energético em vigor.


A verificação destes elementos nem sempre é fácil para a generalidade dos compradores, pelo que devem procurar profissional que possa ajudar neste processo, podendo utilizar os serviços de solicitadoria usualmente a cargo de advogado e/ou solicitador.


A formalização da aquisição pode ser efectuada directamente em escritura publica ou em documento particular, podendo realizar-se nos locais abaixo indicados :

- Em notário publico ou privado;

- Directamente na Conservatória do Registo Predial;

- Escritório de Advogado / Solicitador;

- Balcão de Entidade Bancária.

A aquisição de um imóvel tem associados impostos no momento da compra, e posteriormente o proprietário tem um imposto municipal.

Assim, na compra de um imóvel nesse momento, o novo proprietário paga IMT, que corresponde a uma percentagem que depende do valor de aquisição. Note-se que o valor sujeito a imposto é sempre o maior entre o valor do negócio e o valor tributário do imóvel.

No momento da compra há lugar a imposto de selo, no valor que corresponde a 0,8% do valor de aquisição ou do valor patrimonial tributário (consoante o maior).

Estes impostos são sempre liquidados antes da assinatura da escritua de aquisição.

 

Exemplos :

 

  1. Habitação principal
  2. Segunda Habitação
  3. Terreno
  4. Loja Comercial

 

Após a compra , todos os proprietários de imoveis têm de pagar anualmente um imposto municipal denominado de IMI , que geralmente é pago sempre no ano seguinte ao da aquisição enquanto o imóvel se mantiver na sua posse.

 

O IMI , é o Imposto Municipal sobre Imoveis pago tendo por base o Valor Patrimonial Tributável. A taxa é aprovada anualmente por cada município, podendo ter um valor mínimo de 0,35 e um valor máximo de 0,40 sobre o já referido Valor Patrimonial Tributável.

 

Mas , então como é calculado o Valor Patrimonial Tributável ?

 

O Valor Patrimonial tributável é calculado da seguinte forma:

 

VPT = Vc * A* Ca*Cl*Cq*Cv

 

O Valor de construção(Vc) é um valor de referência ao custo médio de construção por m2 que é aprovado pelo Parlamento/Governo. A área do imóvel (A) compreende todas as áreas dependentes que fazem parte do imóvel.

Numa terceira parte temos alguns coeficientes que podem ter um impacto com significado, nomeadamente o Coeficiente de Afetação (Ca) que tem coeficientes entre 1,2 e 0,35 dependendo da utilização que o imóvel tem:

 

 

Utilização

Coeficientes

Comércio

1,20

Serviços

1,10

Habitação

1,00

Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados

0,70

Armazéns e actividade industrial

0,60

Comércio e serviços em construção tipo industrial

0,80

Estacionamento coberto e fechado

0,40

Estacionamento coberto e não fechado

0,15

Estacionamento não coberto

0,08

Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade

0,45

Arrecadações e arrumos

0,35

 

 

O coeficiente de localização (Cl) varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35.

 

Na fixação do coeficiente de localização têm-se em consideração, nomeadamente, as seguintes características:
 
a) Acessibilidades, considerando-se como tais a qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas;
b) Proximidade de equipamentos sociais, designadamente escolas, serviços públicos e comércio;
c) Serviços de transportes públicos;
d) Localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.

 

O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5.

 

O coeficiente tem aplicação diferente quando se trata de imóvel destinado a habitação , conforme tabela abaixo:

 

TABELA I
Prédios urbanos destinados a habitação

 

Elementos de qualidade e conforto

Coeficientes

Majorativos:

 

Moradias unifamiliares

Até 0,20

Localização em condomínio fechado

0,20

Garagem individual

0,04

Garagem coletiva

0,03

Piscina individual

0,06

Piscina coletiva

0,03

Campos de ténis

0,03

Outros equipamentos de lazer

0,04

Qualidade construtiva

Até 0,15

Localização excecional

Até 0,10

Sistema central de climatização

0,03

Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos

0,02

Localização e operacionalidade relativas

Até 0,20

Minorativos:

 

Inexistência de cozinha

0,10

Inexistência de instalações sanitárias

0,10

Inexistência de rede pública ou privada de água

0,08

Inexistência de rede pública ou privada de electricidade

0,10

Inexistência de rede pública ou privada de gás

0,02

Inexistência de rede pública ou privada de esgotos

0,05

Inexistência de ruas pavimentadas

0,03

Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos

0,02

Existência de áreas inferiores às regulamentares

0,05

Estado deficiente de conservação

Até 0,05

Localização e operacionalidade relativas

Até 0,10

 

Quando se trata de imoveis destinados a comércio, industria e serviços os coeficientes são os abaixo:

 

TABELA I I

Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços 

Elementos de qualidade e conforto

Coeficientes

Majorativos:

 

Localização em centro comercial

0,25

Localização em edifícios destinados a escritórios

0,10

Sistema central de climatização

0,10

Qualidade construtiva

Até 0,10

Existência de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s)

0,03

Localização e operacionalidade relativas

Até 0,20

Minorativos:

 

Inexistência de instalações sanitárias

0,10

Inexistência de rede pública ou privada de água

0,08

Inexistência de rede pública ou privada de electricidade

0,10

Inexistência de rede pública ou privada de esgotos

0,05

Inexistência de ruas pavimentadas

0,03

Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos

0,02

Estado deficiente de conservação

Até 0,05

Localização e operacionalidade relativas

Até 0,10

 

Por fim, O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:

Anos

Coeficiente de Vetustez

Menos de 2

1

2 a 8

0,90

9 a 15

0,85

16 a 25

0,80

26 a 40

0,75

41 a 50

0,65

51 a 60

0,55

Mais de 60

0,40

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